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PROCESSO ELEITORAL DO SINTRAMACON DF

PROPOSTA DE REGIMENTO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO DF – SINTRAMACON/DF – QUADRIÊNIO 2018/2022 APROVADO EM ASSEMBLÉIA REALIZADA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018 CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO JORNAL DE BRASÍLIA, EDIÇÃO DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2018, PÁGINA 27 DOS CLASSIFICADOS.

Conforme previsão do art. 30 do Estatuto Social, o processo eleitoral a ser realizado nos dias 06 e 07 de dezembro de 2018, será regido pelas seguintes regras:

  • Será disponibilizada junto com o presente Regimento Eleitoral a ficha de qualificação dos candidatos na secretaria do SINTRAMACON/DF e estará disponível a partir do dia 20 de novembro de 2018;
  • A Comissão Eleitoral será composta por 03 membros efetivos e um representante de cada chapa inscrita indicado no ato da inscrição da chapa (art. 29);
  • É da Comissão Eleitoral a atribuição de indicar os membros da mesa coletora de votos 05 dias antes do inicio do pleito, (art.38. § 1°) e os membros da mesa apuradora de votos (art. 48);
  • Poderá participar do processo eleitoral como candidato o associado que comprove sua filiação ao SINTRAMACON/DF há mais de 01 (um) ano e que esteja no gozo dos seus direitos, nos termos do artigo 35° e parágrafos do Estatuto do SINTRAMACON/DF;
  • Serão colhidos os votos dos associados ao SINTRAMACON/DF, nos termos do artigo 33° do Estatuto Social, que forem maiores de dezesseis anos, associado há pelo menos há pelo menos 06 (seis) meses, pertencerem à categoria profissional há pelo menos 01 (um) ano e estejam no gozo de seus direitos estatuários;
  • Estar em dia com a mensalidade sindical;
  • O edital de convocação da eleição será publicado no dia 19 de novembro de 2018 e em conformidade com o artigo 31 do Estatuto Social as inscrições das chapas dar-se-ão nos dias 20 a 24 de novembro de 2018 na secretaria do SINTRAMACON/DF, no horário de 09 horas às 17 horas, inclusive no último dia, devendo as informações relativas às chapas inscritas serem afixadas no quadro de aviso da secretaria do Sindicato e poderão ser entregues aos interessados mediante requerimento formal ao Presidente da Comissão Eleitoral;
  • Cada chapa inscrita terá direito de indicar um fiscal junto à mesa coletora e apuradora de votos,
  • O prazo para apresentação de Impugnação de inscrição (art. 32, § 2°) será nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2018 no período compreendido entre as 09 horas e 17 horas, sendo que eventuais impugnações serão fixadas no quadro de aviso da secretaria do SINTRAMACON/DF ou entregue aos interessados mediante requerimento formal ao Presidente da Comissão Eleitoral;
  • Os nomes que sofrerem Impugnações de sua inscrição poderão apresentar defesa da impugnação (art. 32°, § 4°) nos dias 29, 30 de novembro de 2018 e 01 de dezembro de 2018, no horário de 09 horas às 17 horas, sendo assegurado o funcionamento regular da secretaria do SINTRAMACON/DF em todos os dias;
  • A apreciação das defesas e o parecer das Impugnações apresentadas dar-se-ão no dia 03 de dezembro de 2018, pela Comissão Eleitoral (art. 32, § 5°);
  • A Comissão Eleitoral publicará no dia 04 de dezembro de 2018 o nome das chapas e candidatos que estarão aptos para concorrer ao pleito e que constarão na Cédula Única de Votação, (art. 32, § 6°);
  • O processo Eleitoral dar-se-á nos dias 06 e 07 de dezembro de 2018 na sede do SINTRAMACON/DF no período compreendido entre 09 horas e 17 horas, por meio de Cédula Única de Votação;
  • A Cédula Única de Votação será depositada em urna fixa (denominada urna 01) e 04 urnas itinerantes (denominadas urnas 02, 03, 04 e urna 05), em conformidade com o § único do artigo 41 do Estatuto Social, destacando que não sendo alcançado o quórum nos dias 06 e 07 de dezembro, a coleta de votos terá prosseguimento nos dias subsequentes até que o quórum seja atingido;
  • As impugnações de votos serão registradas em ata a ser lavrada durante a coleta dos votos e julgadas pela Comissão Eleitoral antes da apuração dos votos;
  • A apuração dos votos será realizada a partir das 18 horas do dia 07 de dezembro de 2018, na sede do SINTRAMACON/DF ou no dia superveniente em que o quórum for atingido, permanecendo o mesmo local e horário indicados;
  • Após a apuração dos votos a Comissão Eleitoral proclamará o resultado das eleições e a chapa vencedora;
  • A posse da diretoria Eleita relativa ao quadriênio 2018/2022 será no dia 11 de dezembro de 2018, ao término do mandato da atual diretoria, que ocorrerá no dia 10 de dezembro de 2018;
  • O mandato da diretoria compreenderá o período entre 11 de dezembro de 2018 e 10 de dezembro de 2022.

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